segunda-feira, 13 de setembro de 2010

A ESCOLA ALDEIA BETÂNIA APROVA ESTA IDEIA:

Fiscalização do uso da cadeirinha

Inicia no dia 1º de setembro a obrigatoriedade do equipamento

A partir de 1º de setembro de 2010, o uso da cadeirinha para o transporte de crianças no veículo será obrigatório. Neste dia, iniciam as ações de fiscalização por parte dos órgãos de trânsito para garantir que a medida seja colocada em prática. A regra foi estabelecida pela Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito, em maio de 2008, e estabeleceu que crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação).

A ONG CRIANÇA SEGURA já vem desde 2001 alertando a sociedade para a importância do uso do equipamento. A ONG reconhece que a norma ainda necessita de ajustes, mas é um primeiro passo que deve ser comemorado. Estudos americanos mostram que cadeiras de segurança para crianças, quando instaladas e usadas corretamente, diminuem os riscos de óbito em até 71% em caso de acidente.

Mais do que estar na cadeirinha, a criança deve estar na cadeirinha correta

O uso do equipamento adequado deve ser observado com muita atenção, principalmente pelos responsáveis. O equipamento correto é aquele que leva em conta o peso da criança. Por este motivo, existem três modelos diferentes: o bebê conforto, a cadeirinha e o assento de elevação.

Além de adquirir o produto correto, de acordo com as indicações do fabricante, é essencial observar se o equipamento possui o Selo do Inmetro ou, no caso de produtos adquiridos fora do Brasil, se possuem certificação européia ou americana. A instalação correta também é essencial. Esse serviço geralmente é oferecido nas lojas onde esses produtos são adquiridos e os pais também podem buscar orientações no manual do produto.

Cinto de segurança

O uso do cinto de segurança não é a forma mais segura de transporte em veículos no caso de crianças com altura inferior a 1,45 cm. Por este motivo é que é indicado o uso do bebê conforto, da cadeirinha ou do assento de elevação. Uma questão polêmica que trouxe a resolução refere-se à instalação destes dispositivos, já que a maioria necessita do cinto de segurança de três pontos e grande parte da frota brasileira possui apenas o cinto de dois pontos no banco de trás dos veículos. “A norma brasileira para dispositivos de retenção de crianças é baseada na norma européia e por este motivo existe esta incompatibilidade do equipamento com o cinto. Para oferecer menor risco possível, a cadeirinha deve estar instalada de acordo com o manual e muitas vezes apenas o cinto de três pontos pode ser utilizado”, reforça Alessandra. Para ela, a informação deve ser levada em consideração também de forma preventiva: “A presença do cinto de três pontos deve ser encarada pelos pais e responsáveis como critério de escolha do modelo no momento da compra ou troca do automóvel, pois é mais seguro para todos os ocupantes”.

Guia da Cadeirinha


Veja qual é o tipo de cadeira de segurança mais adequado ao peso e à idade da criança.

Importante:

* Adquira sempre produtos certificados conforme normas européias, americanas ou brasileiras (selo do INMETRO). Na hora de adquirir uma cadeira de segurança dê preferência as lojas que ofereçam auxílio na instalação.

* Antes de comprar a cadeirinha, experimente instalá-la para ver se é apropriada para o cinto e assento do seu carro e peso da criança.

* Não reutilize cadeiras de segurança que já estiveram em um acidente de carro.

* Informações retiradas de www.criancasegura.org.br , acesse e confira mais informações.*

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