terça-feira, 20 de setembro de 2011

Uma carga muito preciosa...

Daniela Dias.

No início do século, os Estados Unidos, pioneiros da indústria automobilística, criaram o transporte escolar. A primeira função do school bus era recolher as crianças em idade escolar que moravam na área rural e levá-las para as escolas nas cidades. A falta de tempo dos pais, associada às dificuldades do trânsito e o bom nome constituído pelo serviço no meio rural, fizeram desta modalidade de prestação de serviço um verdadeiro sucesso.

Oferecer serviços com segurança, regularidade e obter uma equipe capacitada a lidar com crianças e adolescentes são os pré-requisitos para quem atua no ramo de transporte escolar, que cada vez mais se torna competitivo. Cabe aos pais ou responsáveis ficarem atentos para o cumprimento desses critérios, afinal é a segurança dos pequenos que está em xeque.

O serviço pode ser contratado pelos pais ou por intermédio de escolas, academias etc. Um condutor de veículo escolar, além de devidamente habilitado, deve possuir boa aparência, inspirar confiança aos pais e também aos "passageiros" a serem transportados.
Não é uma tarefa fácil o transporte de 10 ou 15 crianças, às vezes relutantes em ir para a escola, ou ansiosas para chegar até ela!

Os motoristas de veículo escolar devem saber tudo sobre trânsito e direção. É necessário interesse pela atividade, senso de responsabilidade e iniciativa. Idade superior a 21 anos, habilitação na categoria D e aprovação em curso especializado nos termos da Lei, são outras especificações obrigatórias a esse profissional.

Outro fator fundamental é a existência de um mecânico para a manutenção diária do veículo. Em alguns casos, dependendo das dimensões do mesmo, é bom contar com um auxiliar do motorista, para garantir a segurança nas viagens.

De acordo com o Novo Código Nacional de Trânsito, os veículos escolares somente poderão circular em vias públicas com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, fixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida.

O documento exige o registro como veículo de passageiros e inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, dentre outros fatores.

Equipamento registrador instantâneo de velocidade e tempo, lanternas devidamente dispostas e cintos de segurança em número igual ao da lotação, bem como outros requisitos e equipamentos obrigatórios, estabelecidos pela Lei, são imprescindíveis.

Observando essas regras básicas, pais e mães poderão contratar com muito mais segurança o serviço de transporte escolar.